A REMESSA NECESSÁRIA À LUZ DAS ORDENAÇÕES DO REINO DE PORTUGAL E DA LEGISLAÇÃO IMPERIAL BRASILEIRA
Palavras-chave:
Remessa Necessária, Apelação de Ofício, Apelação ex officio, Ordenações Afonsinas, Ordenações do Reino, de Portugal, Direito Processual CivilResumo
O presente artigo busca contribuir para a discussão acerca da Remessa Necessária, prevista no art. 496 do Código de Processo Civil, e sua conformidade com a Constituição de 1988, no contexto atual da Fazenda Pública em juízo. Para tanto, faz-se um estudo histórico do instituto comumente apontado pela doutrina como originário da Remessa Necessária: a Apelação ex-officio prevista nas Ordenações Afonsinas. Objetiva-se verificar se, de fato, este representa uma gênese da Remessa e confere aspecto de tradicionalidade à mesma. A pesquisa realizada foi bibliográfica, de método histórico, abordando a legislação lusitana e do período colonial brasileiro. Observou-se, ademais, a forma de representação da Remessa Necessária em diversas legislações de direito pátrio de caráter processual civil, do período do império até a atualidade. Mediante os dados angariados, concluiu-se que o instituto das Apelações ex-officio possui fundamento jurídico de caráter diverso da Remessa Necessária, seja na concepção atual desta, como nas que porventura assumiu, desde a sua primeira aparição no Direito Pátrio. Demonstra-se que é problemática, portanto, a afirmação absoluta de que o instituto aludido é a origem da Remessa Necessária, não se observando conexão direta entre os dispositivos. Esta premissa, por sua vez, prejudica a sustentação de que a Remessa Necessária seria indubitavelmente tradicional. Sustenta-se, por fim, que um marco histórico mais fidedigno para o instituto no ordenamento brasileiro seria a Lei de 04 de outubro de 1831, acerca da “organização ao Thesouro Publico Nacional e ás Thesourarias das Provincias”
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