Direito à terra dos povos tradicionais: Uma análise do caso do uso de terras de pastoreio na área de Abyei-Sudão como contribuição ao debate brasileiro sobre as terras indígenas.
DOI:
https://doi.org/10.58210/fprc3470Palavras-chave:
PALAVRAS-CHAVE. Direitos Fundamentais; Direitos Tradicionais; Corte Permanente de Arbitragem; Povos Originários; Povos Indígenas.Resumo
O artigo estuda a visão da Corte Permanente de Arbitragem em relação aos direitos tradicionais e posse de terra dos povos originários no âmbito do direito internacional público. Delimita-se ao caso GOS-SPLM/A onde aborda o posicionamento da Corte sobre a questão de direito tradicional e marcos temporais, o que poderia contribuir para o debate da demarcação de terras indígenas no Brasil. A base metodológica é dedutiva e dogmática no campo da eficácia da norma. Objetivo descritivo e teórico, técnica bibliográfica e documental. Conclui que os direitos tradicionais não podem ser limitados a determinado marco temporal sob pena de violação dos direitos culturais dessa população e que seria a CPA uma instância para apreciação de possíveis violações desses direitos. Busca acrescentar ao debate pátrio, ante a tentativa de aprovação da PL 490/2007 em trâmite no congresso nacional.
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