25 ANOS DA REBELIÃO DO CARANDIRU: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO "DIREITO DOS OPRIMIDOS" DE BOAVENTUARA DE SOUSA SANTOS
Palavras-chave:
Carandiru, Direito dos Oprimidos, Pluralismo Jurídico, Boaventura de Sousa SantosResumo
A realidade carcerária existente no Carandiru na década de 90 ainda é a mesma encontrada nas penitenciárias brasileiras nos dias de hoje. Constata-se que grupos paralelos exercem controle social mediante o desenvolvimento de um “direito dos oprimidos”, expressão utilizada por Boaventura de Sousa Santos para definir as normas elaboradas pela própria comunidade marginalizada, nas situações em que o Estado se omite. Objetiva-se realizar uma análise crítica do pensamento de Boaventura, evidenciando que a atribuição de juridicidade às regras elaboradas por grupos minoritários, como os presidiários, não consegue garantir a efetivação dos direitos fundamentais, mas enseja a formação de “guetos jurídicos”. A pesquisa deuse mediante análise bibliográfica e documental, utilizando-se como método o estudo de caso da rebelião do Carandiru, seguido pela comparação com a atual realidade carcerária. Diante da pesquisa desenvolvida percebeu-se que a mera atribuição de juridicidade às regras do “direito dos oprimidos” não é meio eficaz para empreender melhorias na prática social e nesse contexto torna-se premente a aproximação da sociologia jurídica com o direito, pois essa facilitará integração das minorias na comunidade jurídica mediante a aproximação das normas estatais à realidade social pelo estudo do fato social, empreendendo a emancipação desses indivíduos e possibilitando a efetiva modificação da realidade carcerária.
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