O INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA E O CONCEITO DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, NO BRASIL
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Grave violencia, Justiça Federal, Deslocamento de Competencia, BrasilResumo
O presente estudo discorre sobre a Reforma do Judiciário que adentrou à Constituição Federal, por meio da emenda n. 45/2004, que dentre várias alterações, fez incluir no artigo 109 da Constituição Federal a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas relativas a direitos humanos, criando o Incidente de Deslocamento de Competência. A problemática base deste estudo é o fato da imprecisão dada pela reforma no que tange a definição do que seria uma grave violação de direitos humanos. Até o presente momento não se tem nenhuma lei especial que regulamente o Incidente de Deslocamento de Competência, fato que tem gerado instabilidade nas decisões dos tribunais. É desse modo que este presente estudo tem por objetivo demonstrar como tem sido as decisões proferidas pelos tribunais acerca do deslocamento de competência, e como a doutrina vem definindo o termo “grave violação de direitos”, tendo como método de pesquisa estudos de casos, à luz da doutrina e da legislação pertinente ao assunto. Tem-se como resultado que os tribunais, elencam majoritariamente que para o incidente de deslocamento de competência, deve-se ter como requisitos: a) grave violação de direitos humanos; b) necessidade de assegurar cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais; c) incapacidade – oriunda de inércia, omissão ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais. Ademais, ao longo desses cincos julgamentos apresentados neste trabalho, tem se preponderado os crimes que envolvam defensores de direitos humanos, em defesa e combate do crime organizado.
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