Desmistificando a sub-representação da mulher no mercado de trabalho brasileiro: um estudo da ADI 6039 e sua interação com a discriminação estrutural e institucional
DOI:
https://doi.org/10.58210/fprc3561Palavras-chave:
Discriminação estrutural da mulher, Discriminação institucional da mulher e Igualdade da mulherResumo
O presente artigo apresenta o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em medida cautelar na ADI 6039 que tratou sobre o art. 1º, §3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro no. 8.008/2018, o qual previa expressamente a obrigatoriedade de vítima sexual do sexo feminino ser examinada por legista mulher quando fosse menor de idade. O artigo tem por objetivo analisar o pano de fundo deste julgado que se circunscreve à atuação da discriminação estrutural e institucional na menor presença feminina no mercado de trabalho brasileiro atuando em diversas áreas, como médicas legistas. O artigo apresenta como resultados da pesquisa a exposição dos prejuízos que esta menor representatividade feminina causa, impedindo que fossem feitas perícias técnicas que constatassem violência sexual contra crianças e adolescentes no Estado do Rio de Janeiro/ Brasil e, por consequência, não fossem punidos os violentadores. Ao fim, sugestões são apresentas com o intuito de mitigar os efeitos da problemática da sub-representatividade da mulher no mercado de trabalho brasileiro.
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