MEDIAÇÃO NO PROCESSO TRABALHISTA: DIREITOS INDISPONÍVEIS NAS AÇÕES DE DOENÇA OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE PELO SARS - COV - 2 APÓS MEDIDA PROVISÓRIA N. 927/2020.
DOI:
https://doi.org/10.58210/fprc3420Palavras-chave:
Mediação; Processo Trabalhista; Doença profissional; Direito à saúde e à vida; COVID-19;Resumo
Trata do estudo da mediação no processo trabalhista nos casos de contágio de
profissionais de saúde no combate à COVID-19, a não obrigatoriedade de
comprovação de causalidade e os acordos após decisão do Supremo Tribunal
Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.346, que reconheceu a
inconstitucionalidade dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927/2020 e
reparação pela contaminação da COVID-19 por profissionais de saúde e sua
indisponibilidade após decisão do Supremo, objetivos secundários: estudo da
mediação no processo trabalhista, análise dos direitos considerados indisponíveis,
indenização por acidente de trabalho, decisão do Supremo na Medida Provisória n.
927/2020 e desenvolver os artigos na Organização Internacional do Trabalho. A
pesquisa adotará uma abordagem dogmática, no campo da validade da norma,
hipotético-dedutiva e análise do contexto jurídico-doutrinário apresentado. Possui
um método de procedimento monográfico.
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Copyright (c) 2022 Matheus Cerazi Sartori, Henrique Furtado Tavares, Mário Paulo Machado Lemes Botta Nomoto

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