A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS VÍTIMAS CRIMINAIS PELO BRASIL SEGUNDO A CIDH
DOI:
https://doi.org/10.58210/fprc3407Palavras-chave:
Direitos. Vítimas. CIDHResumo
O presente artigo, pelo método dedutivo, através de pesquisas
bibliográficas e documentais, analisa o reconhecimento dos direitos fundamentais
das vítimas criminais e identifica o fenômeno da vitimização, bem como as
normativas internacionais e nacionais reconhecendo tais direitos. Apontando, ainda,
que o Brasil, na prática, não efetiva os direitos das vítimas, tanto que violou, e
continua violando, diversos direitos de vítimas de crimes praticados em seu
território. Assim, além de apontar as condenações do Brasil perante a CIDH, com
foco nas semelhanças dos direitos violados e na inércia nos procedimentos
domésticos de persecução penal, as pesquisas buscam avaliar possíveis caminhos
para efetivação de tais direitos no ordenamento jurídico brasileiro.
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- 14-11-2022 (2)
- 30-09-2022 (1)
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Copyright (c) 2022 Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto, Andrea Flores

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