QUANTO VALE UM IMÓVEL NO BRASIL? ELE É ACESSÍVEL? NÃO? ENTÃO VALE MENOS
Resumo
Sumario: Introdução; 1.- A questão das pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida; 2.- A legislação que obriga a acessibilidade; 3.- A Convenção da
ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como norma
hierarquicamente superior, por força do parágrafo terceiro, do artigo quinto; 4.- Os
prazos já se esgotaram. Imóvel novo deve ser acessível; imóvel antigo deve já ter sido
adaptado; 5.- O ato de avaliação e a acessibilidade; 6.- Uma sugestão de quesitos;
Referências das Fontes Citadas.
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Copyright (c) 2021 Dra. Adriana Romeiro de Almeida Prado, Dr. Luiz Alberto David Araujo

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