OS DIREITOS SOCIAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A CENTRALIDADE DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Resumo
O presente artigo incide especialmente sobre a proteção desses direitos tutelados pela Convenção
das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. E, ainda, demonstra que a
aplicabilidade da Convenção implica, também, a exigência da promoção de todos os direitos e
liberdades fundamentais, designadamente o da realização e todas as adaptações necessárias, da
eliminação de quaisquer barreiras que evitem o pleno exercício dos direitos e liberdades
fundamentais das pessoas com deficiência. O gozo e exercício dos direitos sociais é a garantia da
existência condigna do ser humano adequando e assegurando as necessidades vitais para a
subsistência na sociedade em condições de igualdade de tratamento com as demais pessoas. Os
Direitos Económicos, Sociais e Culturais são considerados como direitos fundamentais em
condições de igual dignidade normativa com os direitos civis e políticos. O conteúdo dos direitos
económicos, sociais e culturais reconhecido pela mesma Convenção visa assegurar a efetividade
dos direitos práticos em detrimento de direitos meramente teóricos ou ilusórios. Assegurando
diversos direitos considerados fundamentais para a existência social condigna, respeitando a
dignidade inerente à pessoa com deficiência enquanto ser humano dotado das suas particularidades
e de necessidades vitais. Por fim, o artigo revela abordagem jurisprudencial que consideram que os
Estados Partes não podem justificar, per se, por razões financeiras ou orçamentais,
condicionamentos do gozo e exercício dos direitos considerados fundamentais que têm uma função
imprescindível de assegurar a existência condigna e a subsistência vital em condições de igualdade
com as demais pessoas. Consequentemente, constitui-se uma conditio qua sine em que é garantido
a todas e quaisquer pessoas com deficiência o reconhecimento, gozo e exercício de direitos
humanos e liberdades fundamentais.
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