GÊNERO, DIREITO E TRABALHO: UMA ABORDAGEM DESDE A ZONA DO NÃO SER E A CONSTRUÇÃO DE UMA METODOLOGIA PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Violência estatal, Decolonialidade, Gênero e raça, Trabalho camelô, Direitos HumanosResumo
O relatório “Camelôs: panorama das condições de trabalho de homens e mulheres no Centro do Rio de Janeiro” publicado pelo Observatório das Metrópoles (2019) coletou e compilou informações a respeito das condições de trabalho e das reinvindicações de homens e mulheres camelôs que trabalham na região. Ao tomar nota das reivindicações e relatos de violência desses/dessas trabalhadores/trabalhadoras, verifica-se que a opressão empregada pelo Poder Público tem como fundamento discursivo a garantia da ordem. O relatório nos permite refletir a respeito da relação entre gênero, direito e trabalho a partir da realidade concreta de homens e mulheres camelôs do Centro do Rio de Janeiro. Parto da premissa de que o modelo de sujeito de direito, apto a gozar de plena tutela jurídica, ao revés de abstrato e universal, possui características concretas que assinalam a existência de um padrão de humanidade: é branco, masculino, cisgênero, heterossexual e sem deficiências. Ademais, compreendo a realidade concreta aqui tratada enquanto inserida em uma matriz de poder, marcada pela colonialidade, composta por pelo menos estes sistemas que organizam posições sociais: racismo, capitalismo e cisheteropatriarcado, articulados de forma imbricada. As interrelações entre esses sistemas permitem que indivíduos ocupem diferentes posicionalidades na matriz de poder, atravessadas por privilégios e opressões distintas, que complexificam a zona do ser e a zona do não ser descritas por Frantz Fanon. Reposicionar o olhar sobre a relação entre direito, gênero e trabalho desde a zona do não ser recusa uma leitura simplificadora que reduz as agressões aos corpos que a habitam a “anomalias” ou “distorções” da ordem jurídica. Trata-se de perceber que a regra na zona do não ser é a ausência de proteção jurídica, uma vez que o direito é projetado e implementado para garantir as formas de ser e viver e os privilégios da zona do ser.
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