O DIREITO AO ESQUECIMENTO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Resumen
Em face a sociedade da informação, caracterizada pelo direito de liberdade de informação,
expressão e imprensa, além da facilidade e velocidade de alcance dos novos meios de comunicação,
as notícias são rapidamente difundidas. Ocorre que, no caso de notícias que abordem atos negativos
praticados ou sofridos no passado, o indivíduo citado fica constantemente exposto a um fato que
pode lhe causar sofrimento e transtorno, sendo desrespeitado o seu direito a intimidade, honra e
imagem. Dessa forma, o direito à informação não é absoluto, encontrando-se em choque com o
direito privativo da personalidade. Dessa questão surge o direito ao esquecimento, como espécie
dos direitos da personalidade assegurado pelo artigo 5º, X da Constituição Federal, e reconhecido
recentemente pelo Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do CJF que indica a tutela da
dignidade da pessoa humana na sociedade da informação deve ser incluído o direito ao
esquecimento. O direito ao esquecimento desponta na obstrução de divulgação de notícias antigas
que possam gerar transtorno e desassossego daqueles que elas tratam, trazendo ao presente
momentos já superados e despertando o interesse do público para crimes que já foram pagos,
gerando assim um sofrimento em duplicidade para o indivíduo e dificuldade para a sua
ressocialização. Diante dessa problemática o estudo será de suma importância para a análise de
como o tema vem sendo tratado no Brasil e mundo, buscando uma resolução para o conflito entre o
direito de liberdade de imprensa e o direito ao esquecimento. A metodologia utilizada se firmou na
revisão bibliográfica e apresentação para estudo de casos pertinentes.
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Derechos de autor 2021 Mg. Carolinne Cardoso Guerra

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