O DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA: O CENÁRIO BRASILEIRO APÓS A APROVAÇÃO DA LEI Nº 13.709/18
Resumo
Esta pesquisa apresenta uma análise da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a
proteção de dados pessoais e altera Marco Civil da Internet. A Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) é analisada a partir dos marcos legais que serviram como base para sua positivação,
incluindo a influência exercida pelo General Data Protection Regulation (GDPR), a legislação de
proteção de dados da União Europeia. No cenário da Sociedade da Informação, intensifica-se o
interesse tanto dos governos quanto da iniciativa privada na coleta e tratamento de dados pessoais,
de forma que, muitas vezes, ocorrem interferências nos direitos de personalidade das pessoas
envolvidas no processo, o que se dá, entre outros motivos, por interesses de natureza econômica
ou por razões de Estado. A presente pesquisa enseja estudar o direito à autodeterminação
informativa, enunciado como um dos fundamentos da LGPD, bem como analisar o instituto do
consentimento livre, inequívoco, informado e com finalidade determinada por parte do titular dos
dados pessoais como essencial à realização e efetividade do direito à autodeterminação informativa
e dos direitos de personalidade, incluindo, de modo especial, a proteção dos dados pessoais
sensíveis.
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