100 ANOS DA OIT: A PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÉNERO E OS DESAFIOS À PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO DOMÉSTICO
Palavras-chave:
Desigualdade, Género, Trabalho doméstico, Proteção SociaResumo
A Organização Internacional do Trabalho desde a sua fundação em 1919 visou formular Convenções direcionadas à promoção de um trabalho decente para mulheres e homens. Todavia, apesar dos avanços e direitos conquistados desde então, persiste ainda uma significativa desigualdade de género no mundo do trabalho. Afinal, o acesso ao mercado é ainda bastante restrito às mulheres, bem como, aquelas que o integram, encontram mais dificuldades e distintas condições de trabalho e de remuneração. Por outro lado, uma das atividades que é realizada há anos maioritariamente por mulheres não se encontra ainda devidamente reconhecida e protegida: o trabalho doméstico. Este ainda é precário, mal remunerado e insuficientemente regulado, de modo que, ainda hoje, muitos trabalhadores domésticos permanecem excluídos da proteção social. Deste modo, tendo por base teórica uma perspectiva de Direitos Humanos e considerando os objetivos elencados na Constituição da OIT, importa avaliar o desenvolvimento dos meios institucionais que promovem, de forma cada vez mais igualitária, a extensão da proteção social ao trabalho doméstico. Nesse sentido, este estudo se propõe à análise jurídica das principais Convenções da OIT referentes aos temas da igualdade de género e do trabalho doméstico, designadamente a Convenção sobre Igualdade de Remuneração (nº 100, de 1951), a Convenção sobre Discriminação no Emprego e na Ocupação (nº 111, de 1958) e a Convenção sobre as trabalhadoras e trabalhadores domésticos (n.º 189, de 2011). Almejamos, assim, examinar os mecanismos desenvolvidos pela OIT nos seus 100 anos de existência e os seus respetivos efeitos na prática jurídica e social, de modo a verificar que, não obstante os avanços alcançados, ainda é necessário aprimorar medidas que contribuam para a consolidação da proteção social do trabalho doméstico e para a elevação da inclusão social, bem como para a melhor promoção de uma participação equitativa das mulheres no mundo do trabalho.
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