DE TIM OSMAN A ABU GHRAIB: O DIREITO PENAL DO INIMIGO E A LEGITIMAÇÃO DO USO DA TORTURA
Resumen
É notório o crescente interesse pelo fenómeno do terrorismo, sendo que este assume um papel preponderante na agenda de segurança internacional, a partir dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001. A partir daqui assistimos a uma crescente “demonização” do terrorismo e das suas ideologias, sendo que os discursos em torno da segurança assumem uma perspetiva securitizante, em que o principal é o combate ao terrorismo e a defesa do estado, sem que para isso importem os meios de que se abre mão. Estão então reunidas as condições para que a tortura passe a fazer parte das técnicas militares na luta contra o terrorismo, justificada por lacunas na definição do próprio conceito, e da falta de perspetivas jurídico penais em termos internacionais que o mesmo abrange. Torna-se necessário um olhar mais profundo sobre as questões da segurança que estão a provocar uma mudança no paradigma internacional, e que levam a uma necessidade crescente de relegar para segundo plano as normativas internacionais de defesa das liberdades, direitos e garantias dos cidadãos. É, neste sentido, que tentaremos demonstrar que os próprios Estados, na tentativa de resolução de conflitos internos e externos, acabam por alargar o âmbito do impacto desses mesmos conflitos ou ameaça dos mesmos. Assim, procederemos a uma breve definição de conceitos, nomeadamente os conceitos de segurança e terrorismo, que encetam o molde para a nossa análise. De seguida, a explanação do Direito Penal do Inimigo e o seu enquadramento temporal no pós 11 de Setembro de 2001, referindo-nos posteriormente ao recurso à tortura, como legitimado à luz da teoria apresentada por Gunther Jakobs. Concluiremos com uma breve referência aos principais diplomas internacionais que regulam esta matéria.
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