OS INCENTIVOS FISCAIS DO ICMS COMO SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 160/17. UMA ANÁLISE À LUZ DA NEUTRALIDADE CONCORRENCIAL, DA PRATICIDADE E DA IRRETROATIVIDADE DA NORMA TRIBUTÁRIA
Palabras clave:
Imposto sobre circulação de mercadoria, Benefícios fiscais, Subvenção para investimentoResumen
Estudam-se os benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como subvenção para investimento, consoante a Lei Complementar nº. 160/17. Elaborou-se uma pesquisa qualitativa, exploratória, bibliográfica de livros, artigos científicos, legislação e jurisprudência do tema. Abordam-se os efeitos das subvenções para investimento na constituição da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Estudam-se as modificações da Lei nº. 160/17 na caracterização dos incentivos do ICMS como subvenção para investimento, analisando-se o posicionamento da Administração Federal antes da mudança, com a apreciação do Parecer Normativo nº. 112/1978 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Estabelece-se que a caracterização dos benefícios fiscais do ICMS como subvenção para investimento é compatível com a Constituição, desde que haja o preenchimento dos requisitos do art. 30 da Lei nº. 12.973/14, acrescentando-se que a inadequação desses incentivos deve ser aferida com base no caso concreto, no princípio da neutralidade tributária concorrencial, igualdade e Análise Econômica do Direito. Diante do princípio da irretroatividade da norma tributária prejudicial, propõe-se que o art. 30, parágrafo 5º, da legislação supra se aplique a todos os contribuintes que tenham sido beneficiados pela modificação, considerando que o STJ, no julgamento dos EDResp nº. 1.517.492/PR, manifestou que os créditos presumidos do ICMS não são renda ou lucro para fins de incidência do IRPJ e CSLL, não integrando a base de cálculo desses tributos, de modo que a modificação do art. 30, parágrafo 4º da Lei nº. 12.973/14 corporificou um entendimento benéfico já existente.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2019 Dr. Carlos César Sousa Cintra, Mg. Saulo Gonçalves Santos

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Los autores retienen los derechos de autor y otorgan a Revista Inclusiones el derecho de publicación bajo Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0). Esto permite el uso, distribución y reproducción en cualquier medio, siempre que se otorgue la debida atribución al autor.




